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Justiça Eleitoral proíbe circulação de carro de som da campanha de Bolsonaro em Araras

Foto do escritor: RedaçãoRedação

A Justiça Eleitoral acatou denúncia do Partido dos Trabalhadores de Araras e determinou a proibição da propaganda com carro de som da campanha de Jair Bolsonaro, conforme rege legislação. A sentença destaca que, se os veículos continuarem circulando, cometerão crime eleitoral, sujeito as sanções previstas e multas.


A presidente do PT municipal, Roberta Barbinato, revela sua indignação pelo fato de que todos os responsáveis pelas campanhas têm conhecimento da lei eleitoral e que elas devem ser cumpridas para consolidar o processo democrático das eleições. “Nós cumprimos a nossa parte, mas nossos adversários insistem em burlar a legalidade”.


Roberta ainda ressalta sua indignação pelo fato de a propaganda irregular estar sendo conduzida pelo vereador e presidente da Câmara, Rodrigo Soares. “É inadmissível que uma autoridade se exponha de maneira tão ilegal e não seja punida “, complementa a presidenta do PT.



A Justiça julgou procedente a denúncia do PT e determinou que, sob pena de crime de desobediência eleitoral, a remoção imediata da propaganda de banner do veículo e a interrupção da circulação com o jingle do adversário.


As polícias Civil e Militar e a Guarda Municipal foram comunicadas para imediata apreensão do veículo de todos os veículos que estiverem em caso semelhantes, cometendo irregularidades.




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