STJ absolve Brambilla em ação de cargos comissionados
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial do ex-prefeito Nelson Dimas Brambilla (PSD) em ação de improbidade administrativa em processo referente a cargos comissionados em Araras.
De acordo com a decisão, “tendo em vista a ausência do elemento subjetivo necessário à caracterização de ato por improbidade administrativa, o pedido inicial formulado na presente ação deve ser julgado improcedente”.
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada contra o ex-prefeito, Município, SAEMA e SMTCA. “Em suma, os réus teriam contribuído para a criação de cargos em comissionados em desconformidade com a Constituição Federal. Cargos similares criados por leis anteriores foram declarados inconstitucionais por meio da ADI 2128933-42.2014.8.26.0000 e pediu-se a declaração de inconstitucionalidade das leis vigentes por arrastamento. A sentença julgou o pedido procedente, condenando Nelson Dimas Bambrilla às penas da lei, sem, entretanto, declarar a inconstitucionalidade das leis instituidoras dos cargos”.
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