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Vereadores rejeitam parecer do TCESP sobre contas de 2020 da Prefeitura em gestão de Júnior Franco

Foto do escritor: RedaçãoRedação

A Ordem do Dia da 36ª Sessão Ordinária contou com a inclusão do Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2023, de autoria da Mesa da Câmara, referente à prestação de contas da Administração Financeira, Orçamentária e Patrimonial, bem como anexos, acessórios e parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) relativo às contas de 2020 apresentadas pela Prefeitura Municipal de Araras. O projeto foi discutido e votado em plenário.


O Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2023 passou pelo 1º turno de discussão, como determina o Art. 245, § 1°, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araras.


O TCESP emitiu parecer prévio desfavorável em relação às questões de ordem orçamentária e financeira apresentadas pelo Executivo. Já os vereadores da Câmara Municipal de Araras analisaram a situação e rejeitaram o parecer do Tribunal de Contas do Município de Araras, aprovando as contas anuais relativas ao exercício de 2020, da Prefeitura.


A Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), da Câmara Municipal de Araras, não constatou irregularidades das receitas, despesas e aspectos orçamentários, contábeis e fiscais do Executivo, após analisar o parecer prévio do TCESP, os dados emitidos pela Prefeitura e as explicações enviadas pelo então prefeito Rubens Franco Júnior e do então vice-prefeito José Carleto Denardi.


Além disso, a CFO considerou que o ano de 2020 foi um ano atípico devido à pandemia da Covid-19, “que sufocou os gastos do município de maneira geral, ou seja, as despesas do município aumentaram demasiadamente”, de acordo com o relatório da Comissão.

Regimento da Câmara Municipal de Araras

Entre as funções da Câmara existem as funções legislativas e as de fiscalização interna e externa, financeira e orçamentária.


A função legislativa consiste em deliberar por meios de leis, decretos legislativos, resoluções e emendas à Lei Orgânica relacionadas ao município.


Já a função de fiscalização é sobre os aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do município e das entidades da administração indireta. É exercida com a auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou órgão a que for atribuído tal competência, compreendendo o acompanhamento das contas do exercício financeiro apresentadas pelo prefeito e das atividades financeiras do município.


De acordo com o Regimento Interno da Câmara, para ocorrer a rejeição de parecer do Tribunal de Contas é necessário voto de 2/3 dos membros da Câmara, que foi o que ocorreu na 36ª Sessão Ordinária, na qual todos os vereadores presentes rejeitaram – exceto a vereadora Elaine Brambilla (PSD), que está de licença para tratamento de saúde.


TEXTO: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAS

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